BOA NOVA: CANDIDATO ADONIAS ROCHA É FICHA SUJA DIZ A LEI

De acordo com a Lei 135/2010 – conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, estão inelegíveis as pessoas condenadas à suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa, as que tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas – seja por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa ou por decisão irrecorrível do órgão competente -,
Deferido com recurso - Candidato julgado regular e deferido;
no entanto, houve interposição de recurso contra essa decisão
e aguarda julgamento por instância superior
Durante o período – 2004 a 2010 -, o TCM encaminhou representações ao Ministério Público referentes a 422 contas, sendo 359 de Prefeituras, 57 de Câmaras e 06 de Descentralizadas.
Ressalte-se que alguns gestores municipais, que tiveram contas rejeitadas, foram excluídos da lista, por decisão judicial, resultante de liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça, mas informados à presidente do TRE em relação complementar, juntamente com cópias dessas decisões.
Em nossa região constam na lista os nomes de Maria de Fátima Aragão Sampaio de Dario Meira, e Luciano Araujo Mascarenhas de Poções, em Boa nova o ex gestor do municipio Adonias da Rocha Pires de Almeida teve suas contas rejeitadas de 2007 e 2008 como indica site TCM , que se arrasta com uma liminar que pode cair a qualquer momento, como ocorreu com o ex prefeito Valdemar P. Carmo (VARDO) nas Eleições de 2008. 
A lei garante que o candidato impugnado possa disputar as eleições, mas ele estará sujeito a perder os votos que obteve, caso seu registro de candidatura seja negado. www.boanovaemacao.blogspot.com.br

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