Assembleia Geral convoca prefeitos para eleição na UPB

A diretoria executiva da União dos Municípios da Bahia (UPB) convoca todos os associados representados pelos prefeitos dos municípios baianos para comparecer à Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 14 de janeiro, a partir das 09 às 17h no Auditório Lomanto Junior, na sede da entidade, na Avenida Luís Viana Filho, 320, Terceira Avenida do Centro Administrativo da Bahia. O objetivo é a realização da eleição dos membros dos órgãos de Direção Superior e do Conselho Fiscal para o biênio 2015-2016. O edital de convocação da Assembleia foi publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 16 de dezembro de 2014.
A eleição será presidida por uma comissão eleitoral composta pelos prefeitos João Bosco Bittencout (Teixeira de Freitas), Zenildo Brandão Santana (Lafayete Coutinho) e Humberto Santa Cruz Filho (Luis Eduardo Magalhães). Compete a comissão eleitoral deferir ou indeferir o pedido de registro de chapas, julgar os recursos interpostos pelas chapas e as impugnações de candidatos, e instalar a mesa receptora de votos, recepcionar os votos, escrutiná-los e proclamar os eleitos. As inscrições dos candidatos às eleições serão realizadas na forma de chapa, preenchendo a mesma todos os cargos sujeitos a renovação na forma do Estatuto da UPB.
CHAPA – A chapa encabeçada pelos candidatos terá denominação própria, e será subscrita por no mínimo 10% dos associados, de forma exclusiva, em conformidade com o art.44,$ 3º , do Estatuto da UPB. Cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, devendo assinar a devida autorização para inclusão de seu nome. A inclusão do nome do candidato em mais de uma chapa, com prévia autorização dele, implica na exclusão de ambas as autorizações e na necessidade de substituição por outro candidato até o prazo final de registro da chapa.
Ainda segundo a Resolução nº001/2014, a chapa incompleta será indeferida, bem como aquela que não tiver, no mínimo, 10% dos associados que a subscrevam. As inscrições de chapas serão realizadas de 05 a 07 de janeiro de 2015, das 09 às 17h na Secretaria da Presidência da UPB. Não serão aceitas inscrições via fac-simille, por e-mail, internet ou por telefone.
IMPUGNAÇÃO – Poderão oferecer impugnação aos pedidos de inscrição de chapas no momento de seu protocolo, os quais ficarão à disposição junto à Comissão Eleitoral, até às 17horas do dia 08/01/2015; qualquer candidato integrante da chapa; e os fiscais indicados pela chapa no momento da inscrição. Oferecida a impugnação, será ouvido imediatamente o fiscal da outra chapa. A impugnação ao pedido de inscrição terá como fundamento as seguintes hipóteses exclusivas: chapa incompleta; falta de autorização dos membros da chapa para concorrer ao pleito; chapa subscrita por menos de 10% dos associados. As impugnações serão julgadas pela comissão até o final do dia 09/01/2015.
O pedido de inscrição de chapa, que não for indeferido pela Comissão Eleitoral, será por ela homologado no prazo previsto no artigo 10 desta Resolução. A votação terá início às 09h e será encerrada às 17h do dia 14/01/2015. Não será permitido o voto por procuração de qualquer natureza, devendo o prefeito se fazer presente na eleição.
A impugnação do voto terá que ser fundamentada e deverá ser feita quando o eleitor for identificado. A impugnação ao voto será decidida imediatamente pela Comissão Eleitoral. O voto será secreto. Os votos nulos e brancos não serão computados para o resultado das eleições. Será considerado nulo o voto cuja cédula eleitoral não seja rubricada pelos membros da Comissão Eleitoral, não possa identificar a vontade do eleitor e a que seja rasurada ou riscada com o objetivo de inutilizá-la.
FISCAIS – Os fiscais serão indicados pelas chapas inscritas, no momento de seu pedido de inscrição, sendo um para cada chapa, competindo-lhe o direito de fiscalizar o processo eleitoral, devendo fazer-se presente perante a Comissão durante os trabalhos, desde a hora do protocolo do pedido de inscrição.
Será proclamada a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos. A posse será dada no dia 22/01/2015, às 09horas na sede da UPB, no auditório Lomanto Júnior. Poderão votar e ser votados na presente eleição os associados da UPB, em dia com suas obrigações contributivas no exercício de 2014, em conformidade com o disposto no art.49 do Estatuto da UPB. Os  associados em débito com as obrigações contributivas do exercício de 2014 que queiram votar e/ou ser votado, poderão regularizar, até as 17 horas do dia 13/01/2015, a situação contributiva junto à coordenação financeira da entidade, com possibilidade de aderir a parcelamento em até 06 (seis) parcelas iguais, sendo a primeira a ser quitada no ato da adesão. Os casos omissos serão decididos pela comissão Eleitoral por maioria de votos.

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