IPIAÚ: PREFEITO NÃO PODE DEIXAR CIDADE SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

O Ministério Público da Bahia, por meio do Promotor de Justiça do Núcleo de Investigação dos Crimes Atribuídos a Prefeitos, Dr. Carlos Artur dos Santos, ofereceu, à 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, denúncia contra o Prefeito de Ipiaú Deraldino Araújo (PMDB), por ter contratado sem concurso público ou processo seletivo simplificado, entre janeiro e março de 2009, 234 servidores temporários. A forma que foi realizada a contratação não só infringiu o artigo 1º do decreto já citado, como também a Lei Municipal 1.781/2003, que prevê a seleção simplificada após ampla publicidade do processo por meio da divulgação de edital. O prefeito não teria efetuado nem a seleção, como sequer tornado de conhecimento público o recrutamento de funcionários.

Como o Prefeito Deraldino Araújo não possui nenhum registro de antecedentes criminais e preenche os requisitos legais, o Ministério Público ofereceu e Araújo aceitou, a suspensão condicional do processo por dois anos, desde que o Prefeito pague a quantia de um salário mínimo à Fundação Alvina Gondim – Casa da Menor e à Fundação Antônio Carlos Magalhães – Casa do Menor, não se ausente da cidade onde reside por mais de trinta dias, sem autorização judicial, e compareça trimensalmente à Justiça para informar e justificar suas atividades. Caso seja processado por outros crimes ou contravenção, ou se houver descumprimento de qualquer condição imposta, o Prefeito perde o benefício e pode sofrer as sanções impostas pela legislação criminal. Notícias de Ipiau

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