Itagi - Prefeitura emite decreto com medidas de prevenção do no coronavírus

O Decreto Municipal 021/2020, em consonância com a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020 e a Portaria n° 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), ambos em decorrência da Infecção Humana causada pelo novo coronavírus (COVID 19), estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo citado vírus, apesar do município de Itagi não registrar, até o momento, nenhum caso de pessoa infectada. Nas medidas preventivas, citadas no Decreto, consta a interrupção de funcionamento de vários estabelecimentos e atividades: Veja a lista:

1- Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
2- Casas de festas e eventos;
3- Clínica de estética e salões de beleza;
4- Bares, restaurantes, quiosques, lanchonetes, barracas de alimentos e de outras espécies;
5- Igrejas e locais destinados a cultos religiosos e espirituais;
6- Locais destinados a quaisquer práticas esportivas;
7- Quaisquer eventos congêneres com potencial de aglomeração;
8- Policlínica e centro de Diagnóstico e Imagem;
9- Pousadas;
10- Lojas (ficam proibidas entradas de mascates e ambulantes na cidade).

A interrupção de funcionamento não se aplicará aos supermercados, açougues, padarias, postos de combustível, lotérica, armazéns de cacau, farmácias, bancos, hospital e demais serviços de saúde, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelo Ministério da Saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao novo coronavírus.
O não cumprimento das medidas estabelecidas no Decreto será tratado como infração e o infrator sofrerá penalidades e sanções, podendo até ter a sua licença de funcionamento cancelada.

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