Jequié - Prefeitura emite decreto com medidas de prevenção do novo coronavírus

Neste dia 20,  a Prefeitura de Jequié emitiu um novo Decreto concedidas para prevenir o novo  coronavírus. Trata-se do decreto de  número 20.352, se 20 se março se 2020.

Segundo o decreto:

Fica determinado o fechamento do comércio em geral a partir das 14 horas do dia 21 de março de 2020, pelo prazo de 15 dias, prorrogáveis a qualquer tempo por ato próprio. Continuam funcionando normalmente os seguintes comércios:

I – Mercados, Supermercados, “Mercadinhos”. II – Padlarias e Delicatessens

III – Farmácias, Drogarias e Congêneres

IV – Postos de Combustível

V – Lojas de Insumos médicos e hospitalares

Parágrafo Único – A nenhum dos estabelecimentos que terão funcionamento permitido será facultada a possibilidade de consentir a estadia de clientes por tempo superior ao estritamente7 necessário para aquisição do produto. Não devendo ocorrer consumo in loco sob nenhuma hipótese.

Art. 2o Fica determinado o fechamento pelo prazo de 15 dias de clínicas ortodônticas, fisioterápicas, estéticas e consultórios de psicologia. Art. 3o Fica proibida a circulação de transporte coletivo municipal no território de Jequié a partir das 14 horas do dia 21 de março de 2020 pelo prazo de 15 dias prorrogável a qualquer tempo por ato próprio. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 20 DE MARÇO DE 2020.

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