MP de Bolsonaro permite suspensão de contrato de trabalho por até 4 meses

Presidente editou Medida Provisória (MP) na noite de domingo (22/3) com uma série de medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Foto reprodução internet

Para enfrentamento do estado de calamidade pública no Brasil por conta da Covid-19, O presidente Jair Bolsonaro assinou uma Medida Provisória (MP) na noite de domingo (22/3) que dispõe de uma série de dispositivos com alternativas trabalhistas. 

Uma das medidas permite que o contrato de trabalho poderá ser suspenso pelo prazo de até quatro meses. Assim, os funcionários deixarão de trabalhar e os empregadores não precisarão pagar os salários.

Para que o contrato de trabalho seja suspenso, de acordo com o texto da MP, não haverá a necessidade de acordo ou convenção coletiva. A suspensão poderá ser acordada individualmente com o empregado ou o grupo de empregados. Além disso, ela deve ser registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.

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