Ministro Barroso determina a exigĂȘncia de comprovante de vacina para quem vem do exterior


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitåria excepcional.

Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. A decisão serå submetida a referendo do Plenårio em sessão virtual extraordinåria com início à 0h da quarta-feira (15) e término às 23h59 da quinta (16).

Na decisĂŁo, ele entendeu que hĂĄ urgĂȘncia para o tema em razĂŁo do aumento de viagens no perĂ­odo que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.

“O ingresso diĂĄrio de milhares de viajantes no paĂ­s, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos prĂ©-carnaval e do prĂłprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisĂŁo das normas que exigem sua comprovação, configuram inequĂ­voco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar.”

Na ação, a Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela AgĂȘncia Nacional de VigilĂąncia SanitĂĄria (Anvisa) para ingresso no paĂ­s a fim de conter a disseminação da covid-19.

Depois da ação, o governo editou a Portaria Interministerial 611/2021, que passou a exigir, para o estrangeiro que chegar ao Brasil, o comprovante de vacina ou, alternativamente, quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o vírus antes de ser permitida a circulação em território nacional.

Ao analisar o caso, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais Ă  vida e Ă  saĂșde. “JĂĄ sĂŁo mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou Barroso. Ele lembrou das diversas decisĂ”es jĂĄ tomadas pelo STF durante a pandemia, como a que estipulou vacinação obrigatĂłria com possibilidade de impor restriçÔes a quem se recusar.

Para o ministro, a portaria interministerial atende em parte Ă s recomendaçÔes da Anvisa em relação aos viajantes, mas o texto “apresenta ambiguidades e imprecisĂ”es que podem dar ensejo a interpretaçÔes divergentes, em detrimento dos direitos constitucionais Ă  vida e Ă  saĂșde em questĂŁo”.

Ele completou que permitir a livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste "cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficåcia da norma".

Barroso decidiu que a portaria sobre os viajantes que chegam ao Brasil deve ser interpretada nos termos das notas tĂ©cnicas nÂșs 112 e 113/2021, expedidas pela Anvisa, e levando em conta que a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica: 1- aos viajantes considerados nĂŁo elegĂ­veis para vacinação, de acordo com os critĂ©rios mĂ©dicos vigentes; 2- que sejam provenientes de paĂ­ses em que, comprovadamente, nĂŁo existia vacinação disponĂ­vel com amplo alcance; 3- por motivos humanitĂĄrios excepcionais.

A decisão do ministro Barroso vale a partir de quando os órgãos envolvidos forem notificados. A comunicação oficial deve sair do STF na segunda-feira (13).

Leia a Ă­ntegra da decisĂŁo


//MO

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